Lei nº 6286, de 22/04/2004
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "CONGRESSO DA JUVENTUDE" (1º. SEMESTRE).
Matéria Originária: PL 8561/2002 - Autoria: Ivan Perini
Data de Promulgação: 22/04/2004
Data de Publicação: 27/04/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada
Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário. Autor: IVAN PERINI REVOGADA pela Lei n.º 10.107/2024.