Lei nº 10107, de 06/03/2024
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE” (agosto); e revoga a Lei 6.286/2004, correlata.
Matéria Originária: PL 14292/2024 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 06/03/2024
Data de Publicação: 15/03/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5427
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor