Lei nº 10107, de 06/03/2024

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE” (agosto); e revoga a Lei 6.286/2004, correlata.

Matéria: PL nº 14292/2024 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 06/03/2024

Data de Publicação: 15/03/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5427

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei nº 2376 de 21/11/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
Revoga Lei nº 6286 de 22/04/2004 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "CONGRESSO DA JUVENTUDE" (1º. SEMESTRE).
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