Lei nº 9918, de 05/04/2023

Estabelece procedimentos para identificação e registro de cães e gatos no Município por meio do Sistema de Gestão do Bem-Estar Animal-GBEA.

Matéria Originária: PL 13828/2022 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 05/04/2023

Data de Publicação: 13/04/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5256

Assunto: Administração Pública
Animais

Situação: Em vigor

Observações: A constitucionalidade desta lei foi objeto de análise pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, provocada por representação realizada por cidadão, que conclui pela inexistência de inconstitucionalidade e consequente arquivamento do processo, conforme documento anexo.

Descrição do Anexo Arquivo
Análise da Procuradoria Geral de Justiça (MPSP) sobre a constitucionalidade da lei. Visualizar
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente LEI 6320/2004 - DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.
OpenLegis
SAGL 5.0