Lei nº 9918, de 05/04/2023
Estabelece procedimentos para identificação e registro de cães e gatos no Município por meio do Sistema de Gestão do Bem-Estar Animal-GBEA.
Matéria Originária: PL 13828/2022 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 05/04/2023
Data de Publicação: 13/04/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5256
Assunto:
Administração Pública
Animais
Situação: Em vigor
Observações: A constitucionalidade desta lei foi objeto de análise pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, provocada por representação realizada por cidadão, que conclui pela inexistência de inconstitucionalidade e consequente arquivamento do processo, conforme documento anexo.