Lei nº 6320, de 25/05/2004

DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.

Matéria: PL nº 8945/2003 (Júlio César de Oliveira)


Data de Promulgação: 25/05/2004

Data de Publicação: 28/05/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Animais

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: Sanção Tácita ANIMAIS - apreensão ANIMAIS - assistência veterinária ANIMAIS - geral ANIMAIS - proibição de criação ANIMAIS - vacinação Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA REVOGADA parcialmente pela Lei n.º 9918/2023

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei nº 9918 de 05/04/2023 - Estabelece procedimentos para identificação e registro de cães e gatos no Município por meio do Sistema de Gestão do Bem-Estar Animal-GBEA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 2274 de 11/11/1977 - EXIGE VACINAÇÃO ANUAL DOS CÃES; REGULA A APREENSÃO DE ANIMAIS NA VIA PÚBLICA; ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR A TABELA DA TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO; E REVOGA AS LEIS 1.623/69 E 2.040/73.
Revoga Lei nº 5253 de 12/05/1999 - PROÍBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES EM VIAS PÚBLICAS, SEM CORRENTE E FOCINHEIRA.
Revoga Lei nº 5263 de 28/05/1999 - DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
Revoga Decreto do Executivo nº 17447 de 19/08/1999 - REGULAMENTA O VALOR DE MULTA PREVISTA NA LEI 5.263/99, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
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