Lei nº 5263, de 28/05/1999

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.

Matéria: PL nº 7498/1999 (Aylton Mário de Souza)


Data de Promulgação: 28/05/1999

Data de Publicação: 29/05/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Animais

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido Início de vigência: 60 dias após sua publicação (28/07/1999). ANIMAIS - geral Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 17447 de 19/08/1999 - REGULAMENTA O VALOR DE MULTA PREVISTA NA LEI 5.263/99, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
Revogada por Lei nº 6320 de 25/05/2004 - DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.
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