Lei nº 5263, de 28/05/1999
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
Data de Promulgação: 28/05/1999
Data de Publicação: 29/05/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Parcial Mantido
Início de vigência: 60 dias após sua publicação (28/07/1999).
ANIMAIS - geral
Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto do Executivo nº 17447 de 19/08/1999
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REGULAMENTA O VALOR DE MULTA PREVISTA NA LEI 5.263/99, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
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Revogada por
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Lei nº 6320 de 25/05/2004
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DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.
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Nova Pesquisa
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