Lei Complementar nº 622, de 28/03/2023
Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposição sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde.
Matéria Originária: PLC 1121/2023 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/03/2023
Data de Publicação: 31/03/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5251
Assunto:
Administração Pública
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: ALTERADA pela Lei Complementar 630/2024