Lei Complementar nº 630, de 06/03/2024

Altera a Lei Complementar 622/2023, que modificou disposição do Estatuto dos Servidores Públicos sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde, para assegurar aos ex-servidores inativos eventuais direitos patrimoniais.

Matéria: PLC nº 1138/2024 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 06/03/2024

Data de Publicação: 15/03/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5427

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 622 de 28/03/2023 - Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposição sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde.
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