Lei Complementar nº 630, de 06/03/2024
Altera a Lei Complementar 622/2023, que modificou disposição do Estatuto dos Servidores Públicos sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde, para assegurar aos ex-servidores inativos eventuais direitos patrimoniais.
Data de Promulgação: 06/03/2024
Data de Publicação: 15/03/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5427
Assunto:
Administração Pública
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 622 de 28/03/2023
- Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposição sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde.
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