Lei Complementar nº 630, de 06/03/2024
Altera a Lei Complementar 622/2023, que modificou disposição do Estatuto dos Servidores Públicos sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde, para assegurar aos ex-servidores inativos eventuais direitos patrimoniais.
Matéria Originária: PLC 1138/2024 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 06/03/2024
Data de Publicação: 15/03/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5427
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor