Lei Complementar nº 622, de 28/03/2023

Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposição sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde.


Data de Promulgação: 28/03/2023

Data de Publicação: 31/03/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5251

Assunto: Administração Pública
Servidores

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA pela Lei Complementar 630/2024

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 630 de 06/03/2024 - Altera a Lei Complementar 622/2023, que modificou disposição do Estatuto dos Servidores Públicos sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde, para assegurar aos ex-servidores inativos eventuais direitos patrimoniais.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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