Lei Complementar nº 622, de 28/03/2023
Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposição sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde.
Data de Promulgação: 28/03/2023
Data de Publicação: 31/03/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5251
Assunto:
Administração Pública
Servidores
Observações: ALTERADA pela Lei Complementar 630/2024
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei Complementar nº 630 de 06/03/2024
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Altera a Lei Complementar 622/2023, que modificou disposição do Estatuto dos Servidores Públicos sobre perda do direito de férias nos casos de tratamento de saúde, para assegurar aos ex-servidores inativos eventuais direitos patrimoniais.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010
- Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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