Lei Complementar nº 560, de 09/05/2015
Revoga dispositivo do Código de Obras e Edificações, que exige quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN para expedição do Auto de Conclusão da Obra.
Matéria Originária: PLC 962/2013 - Autoria: Tico
Data de Promulgação: 09/05/2015
Data de Publicação: 13/05/2015
Veículo de Publicação: IOM 4048
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)