Lei nº 8358, de 17/12/2014
Regula o pagamento da complementação de proventos e de pensões dos servidores celetistas aposentados e pensionistas pelo Regime Geral da Previdência Social, a ser feito pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN; e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 11712/2014 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/12/2014
Data de Publicação: 19/12/2014
Veículo de Publicação: IOM 4005
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor, com revogação parcial
Observações: - início da vigência 90 dias da data da publicação. Arts. 1º e 4º alterados e parágrafo único do art. 1º e art. 2º revogados pela Lei nº. 9.356/19. Art. 2.º, da Lei 9.622/2021 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da nova alíquota estabelecida no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 8.358, de 2014, que entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. (IOM n.º 4.964 publicação em 08/09/2021). ALTERADA pela Lei n.º 9.693/2021.