Lei nº 9622, de 01/09/2021
Altera a Lei 8.358/2014, para modificar percentual de pagamento mensal compulsório incidente sobre complementação devida aos aposentados e pensionistas.
Matéria Originária: PL 13410/2021 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 01/09/2021
Data de Publicação: 08/09/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4964
Assunto:
Administração Pública
Finanças
Servidores
Trabalho
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação
Observações: Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da nova alíquota estabelecida no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 8.358, de 2014, que entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. (IOM n.º 4.964 publicação em 08/09/2021).