Lei nº 9622, de 01/09/2021

Altera a Lei 8.358/2014, para modificar percentual de pagamento mensal compulsório incidente sobre complementação devida aos aposentados e pensionistas.

Matéria: PL nº 13410/2021 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 01/09/2021

Data de Publicação: 08/09/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4964

Assunto: Administração Pública
Finanças
Servidores
Trabalho

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Observações: Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da nova alíquota estabelecida no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 8.358, de 2014, que entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. (IOM n.º 4.964 publicação em 08/09/2021).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 8358 de 17/12/2014 - Regula o pagamento da complementação de proventos e de pensões dos servidores celetistas aposentados e pensionistas pelo Regime Geral da Previdência Social, a ser feito pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN; e dá providências correlatas.
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