Lei nº 8358, de 17/12/2014

Regula o pagamento da complementação de proventos e de pensões dos servidores celetistas aposentados e pensionistas pelo Regime Geral da Previdência Social, a ser feito pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN; e dá providências correlatas.


Data de Promulgação: 17/12/2014

Data de Publicação: 19/12/2014

Veículo de Publicação: IOM 4005

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: - início da vigência 90 dias da data da publicação. Arts. 1º e 4º alterados e parágrafo único do art. 1º e art. 2º revogados pela Lei nº. 9.356/19. Art. 2.º, da Lei 9.622/2021 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da nova alíquota estabelecida no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 8.358, de 2014, que entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. (IOM n.º 4.964 publicação em 08/09/2021). ALTERADA pela Lei n.º 9.693/2021.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9356 de 12/12/2019 - Altera a Lei 8.358/14, para modificar disposições sobre contribuições e complementação dos proventos dos servidores celetistas aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social.
Alteração Lei nº 9622 de 01/09/2021 - Altera a Lei 8.358/2014, para modificar percentual de pagamento mensal compulsório incidente sobre complementação devida aos aposentados e pensionistas.
Alteração Lei nº 9693 de 08/12/2021 - Altera a Lei 8.358/2014, para estabelecer regra de transição sobre o valor da complementação devida aos aposentados e pensionistas regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
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