Lei nº 1568, de 16/12/1968

FIXA A PARIDADE ENTRE OS CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

Matéria Originária: PL 2217/1968 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 16/12/1968

Data de Publicação: 21/12/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Início de vigência: 01/01/1969 SERVIDORES - cargos SERVIDORES - remuneração - geral SERVIDORES - remuneração - nível universitário Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 1661/1969 - CRIA, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA, CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Alterada por LEI 2129/1975 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE DIRETORES; E PREVÊ QUE SERÃO ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
Revogada parcialmente por LEI 2155/1976 - REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OS CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAL FIXO DE CARREIRA E DE PESSOAL FIXO DO QUADRO SUPLEMENTAR; E CONCEDE AUMENTO DE 35% NAS PENSÕES.
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