Lei nº 1568, de 16/12/1968
FIXA A PARIDADE ENTRE OS CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO.
Matéria Originária: PL 2217/1968 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 16/12/1968
Data de Publicação: 21/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Início de vigência: 01/01/1969 SERVIDORES - cargos SERVIDORES - remuneração - geral SERVIDORES - remuneração - nível universitário Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)