Lei nº 2129, de 09/09/1975

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE DIRETORES; E PREVÊ QUE SERÃO ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 2976/1975 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 09/09/1975

Data de Publicação: 12/09/1975

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: Jornal da Cidade 17/09/1975 SERVIDORES - cargos Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1568 de 16/12/1968 - FIXA A PARIDADE ENTRE OS CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO.
Altera Lei nº 2107 de 23/05/1975 - REESTRUTURA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO; CRIA CARGOS PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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