Lei nº 1568, de 16/12/1968
FIXA A PARIDADE ENTRE OS CARGOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO E CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO.
Data de Promulgação: 16/12/1968
Data de Publicação: 21/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Início de vigência: 01/01/1969
SERVIDORES - cargos
SERVIDORES - remuneração - geral
SERVIDORES - remuneração - nível universitário
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1661 de 24/12/1969
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CRIA, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA, CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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Alterada por
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Lei nº 2129 de 09/09/1975
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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE DIRETORES; E PREVÊ QUE SERÃO ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 2155 de 13/02/1976
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REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OS CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAL FIXO DE CARREIRA E DE PESSOAL FIXO DO QUADRO SUPLEMENTAR; E CONCEDE AUMENTO DE 35% NAS PENSÕES.
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Nova Pesquisa
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