Lei Complementar nº 536, de 25/11/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 511/12, QUE REFORMULOU O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, PARA PREVER A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PLC 965/2013 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 25/11/2013
Data de Publicação: 29/11/2013
Veículo de Publicação: IOM 3873
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Situação: Em vigor
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2291632-60.2021.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em 13/12/2021 no Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a declaração de inconstitucionalidade (1) da expressão “e especialistas de educação” prevista no inciso III do art. 3.º e no caput do art. 9.º; dos incisos III, IV e V do art. 11; da expressão “e de especialistas de educação” inclusa no art. 17; da expressão “e especialista de educação” inserta no art. 45; da expressão “e o especialista de educação” inclusa no § 2.º do art. 45; da expressão “e especialistas de educação” prevista no art. 50, todos da Lei Complementar n.º 511/2012; (2) da Lei Complementar n.º 536/2013; (3) da Lei Complementar n.º 559/2015; (4) por arrastamento, do parágrafo único do art. 6.º, do art. 30, caput, e seu parágrafo único, além do art. 36, caput e, seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 511/2012. Ação julgada procedente em 11/05/2022, com modulação para eficácia da decisão a partir de 120 dias dessa data.