Lei nº 9684, de 01/12/2021

Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de janeiro de 2022.


Data de Promulgação: 01/12/2021

Data de Publicação: 14/12/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 5017

Assunto: Administração Pública
Finanças
Servidores
Trabalho

Situação: Em vigor

Observações: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (IOM N.º 5017 de 14/12/2021) produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. ALTERADA pela Lei n.º 9.793/2022.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 9793 de 28/06/2022 - Altera a Lei 9.684/2021, que reajustou os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de janeiro de 2022, para complementar o reajuste a partir de 1º. de maio de 2022.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 7270 de 22/04/2009 - REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, A PARTIR DE 1º. DE ABRIL DE 2009; FIXA A DATA-BASE DA CATEGORIA; E REVOGA DISPOSITIVO CORRELATO DA LEI 4.106/93.
Altera Lei Complementar nº 536 de 25/11/2013 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 511/12, QUE REFORMULOU O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, PARA PREVER A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera Lei nº 8245 de 27/06/2014 - ALTERA A LEI 5.894/02, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ-IPREJUN, PARA ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA; PARA REFORMULAR CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA; PARA REFORMULAR CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera Lei nº 8443 de 17/06/2015 - Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria, pensões e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de maio de 2015.
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