Lei nº 9684, de 01/12/2021
Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de janeiro de 2022.
Data de Promulgação: 01/12/2021
Data de Publicação: 14/12/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 5017
Assunto:
Administração Pública
Finanças
Servidores
Trabalho
Observações: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (IOM N.º 5017 de 14/12/2021) produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
ALTERADA pela Lei n.º 9.793/2022.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 9793 de 28/06/2022
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Altera a Lei 9.684/2021, que reajustou os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria e pensão e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de janeiro de 2022, para complementar o reajuste a partir de 1º. de maio de 2022.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 7270 de 22/04/2009
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, GRATIFICAÇÕES, APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, A PARTIR DE 1º. DE ABRIL DE 2009; FIXA A DATA-BASE DA CATEGORIA; E REVOGA DISPOSITIVO CORRELATO DA LEI 4.106/93.
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Altera
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Lei Complementar nº 536 de 25/11/2013
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 511/12, QUE REFORMULOU O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, PARA PREVER A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Altera
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Lei nº 8245 de 27/06/2014
- ALTERA A LEI 5.894/02, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ-IPREJUN, PARA ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA; PARA REFORMULAR CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA; PARA REFORMULAR CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Altera
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Lei nº 8443 de 17/06/2015
- Reajusta os vencimentos, salários, funções de confiança, gratificações, proventos de aposentadoria, pensões e auxílio-alimentação do funcionalismo público, a partir de 1º. de maio de 2015.
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