Lei nº 140, de 28/09/1951

PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 245/1951 - Autoria: Joaquim Candelário de Freitas

Data de Promulgação: 28/09/1951

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 228/1952 - ALTERA A LEI 140/51 (PREVÊ NÃO-REAJUSTE DE VALORES TRIBUTÁRIOS NO CASO DE CASAS ADQUIRIDAS POR ASSOCIADOS DE CAIXAS OU INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA), PARA SUPRIMIR AS TAXAS QUE ESPECIFICA.
None LEI 1402/1966 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Revogada por LEI 1772/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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