Lei Complementar nº 515, de 11/05/2012
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM TODO ESTABELECIMENTO COM SANITÁRIO DE USO PÚBLICO, LAVATÓRIO INDEPENDENTE COM ACESSO LIVRE.
Data de Promulgação: 11/05/2012
Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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