Lei Complementar nº 506, de 30/09/2011
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA NAS EDIFICAÇÕES EM QUE HAJA ÁREA DE USO COLETIVO.
Data de Promulgação: 30/09/2011
Observações: obras - código
promulgada pelo presidente da Câmara (veto total rejeitado)
Autor: LEANDRO PALMARINI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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