Lei Complementar nº 504, de 30/08/2011
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, NOS SUPERMERCADOS, MOBILIÁRIO DE ALTURA ADEQUADA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Data de Promulgação: 30/08/2011
Observações: obras - código
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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