Lei Complementar nº 496, de 14/12/2010
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM ELEVADORES, SINAL DE ÁUDIO INDICADOR DO PAVIMENTO DE PARADA.
Data de Promulgação: 14/12/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - Código
Autor: MARCELO ROBERTO GASTALDO
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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