Lei Complementar nº 477, de 08/06/2009

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.

Matéria: PLC nº 813/2007 (Júlio César de Oliveira)


Data de Promulgação: 08/06/2009

Data de Publicação: 12/06/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código promulgada pelo Presidente (veto total rejeitado) ADIN procedente. Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1413 de 20/09/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 477/09, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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