Lei Complementar nº 477, de 08/06/2009
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.
Data de Promulgação: 08/06/2009
Data de Publicação: 12/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: OBRAS - código
promulgada pelo Presidente (veto total rejeitado)
ADIN procedente.
Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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