Lei Complementar nº 455, de 07/07/2008

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.

Matéria: PLC nº 812/2007 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 07/07/2008

Data de Publicação: 15/07/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado. Descritores: Obras - código; Obras - logradouros públicos. Ação Direta de Inconstitucionalidade 990.10.005592-5, de 06/01/2010 - julgada procedente em 15/10/2010 Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1346 de 22/02/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 455/2008, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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