Lei Complementar nº 455, de 07/07/2008
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.
Data de Promulgação: 07/07/2008
Data de Publicação: 15/07/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Veto Total Rejeitado.
Descritores: Obras - código;
Obras - logradouros públicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 990.10.005592-5, de 06/01/2010 - julgada procedente em 15/10/2010
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1346 de 22/02/2011
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 455/2008, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EM VIA PÚBLICA, NA ENTRADA DE GALERIA E TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, EXIGIR TRAVA DE SEGURANÇA.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021
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Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996
- Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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Nova Pesquisa
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