Lei Complementar nº 454, de 16/06/2008

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA MODIFICAR A LICENÇA À GESTANTE E O AFASTAMENTO-PATERNIDADE.

Matéria: PLC nº 833/2008 (Júlio César de Oliveira)


Data de Promulgação: 16/06/2008

Data de Publicação: 20/06/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 170.738.0/4-00 - Procedente em 27/05/2009 Veto Total Rejeitado Portaria 231, de 19/12/2008, do Prefeito Ary Fossen - IOM 30/12/2008 - determina inaplicabilidade desta norma. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos PROMOÇÃO SOCIAL - gestante Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1233 de 11/08/2009 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 454/08, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA MODIFICAR A LICENÇA À GESTANTE E O AFASTAMENTO-PATERNIDADE.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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