Lei Complementar nº 454, de 16/06/2008
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA MODIFICAR A LICENÇA À GESTANTE E O AFASTAMENTO-PATERNIDADE.
Data de Promulgação: 16/06/2008
Data de Publicação: 20/06/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 170.738.0/4-00 - Procedente em 27/05/2009
Veto Total Rejeitado
Portaria 231, de 19/12/2008, do Prefeito Ary Fossen - IOM 30/12/2008 - determina inaplicabilidade desta norma.
SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
PROMOÇÃO SOCIAL - gestante
Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1233 de 11/08/2009
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 454/08, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA MODIFICAR A LICENÇA À GESTANTE E O AFASTAMENTO-PATERNIDADE.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002
- INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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