Lei Complementar nº 441, de 22/06/2007
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA ESPECIFICAR CARACTERÍSTICA DE PÁRA-RAIOS EM EDIFICAÇÕES; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Data de Promulgação: 22/06/2007
Data de Publicação: 29/06/2007
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Descritores: Obras - código;
Economia - comérico e serviços - geral;
Bens Imóveis - geral.
Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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