Lei Complementar nº 441, de 22/06/2007

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA ESPECIFICAR CARACTERÍSTICA DE PÁRA-RAIOS EM EDIFICAÇÕES; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria: PLC nº 811/2007 (Carlos Alberto Kubitza)


Data de Promulgação: 22/06/2007

Data de Publicação: 29/06/2007

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Descritores: Obras - código; Economia - comérico e serviços - geral; Bens Imóveis - geral. Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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