Lei Complementar nº 436, de 02/05/2006

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR LAVATÓRIOS E PORTA-TOALHAS DESCARTÁVEIS EM BARES E RESTAURANTES.

Matéria: PLC nº 792/2006 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 02/05/2006

Data de Publicação: 03/05/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código ECONOMIA - comércio e serviços - geral Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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