Lei Complementar nº 436, de 02/05/2006
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR LAVATÓRIOS E PORTA-TOALHAS DESCARTÁVEIS EM BARES E RESTAURANTES.
Data de Promulgação: 02/05/2006
Data de Publicação: 03/05/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
ECONOMIA - comércio e serviços - geral
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)
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