Lei Complementar nº 434, de 04/04/2006
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM CASAS DE SHOWS, DANCETERIAS E SIMILARES, BEBEDOURO PARA USO DOS SEUS FREQÜENTADORES.
Data de Promulgação: 04/04/2006
Data de Publicação: 07/04/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
CULTURA, ESPORTE E LAZER - geral
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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