Lei Complementar nº 431, de 30/11/2005
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO EM EDIFICAÇÃO COLETIVA RESIDENCIAL OU COMERCIAL E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS.
Data de Promulgação: 30/11/2005
Data de Publicação: 08/12/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento
Autor: SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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