Lei Complementar nº 431, de 30/11/2005

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO EM EDIFICAÇÃO COLETIVA RESIDENCIAL OU COMERCIAL E CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS.

Matéria: PLC nº 778/2005 (Silvana Cássia Ribeiro Baptista)


Data de Promulgação: 30/11/2005

Data de Publicação: 08/12/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento Autor: SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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