Lei Complementar nº 422, de 09/06/2005

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA REDEFINIR EXIGÊNCIAS RELATIVAS A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

Matéria: PLC nº 774/2005 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 09/06/2005

Data de Publicação: 10/06/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Retroação de efeitos: 01/12/2004, em relação ao disposto no § 7º. Descritores: Servidores - estatuto dos funcionários públicos. Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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