Lei Complementar nº 422, de 09/06/2005
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA REDEFINIR EXIGÊNCIAS RELATIVAS A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
Data de Promulgação: 09/06/2005
Data de Publicação: 10/06/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retroação de efeitos: 01/12/2004, em relação ao disposto no § 7º.
Descritores: Servidores - estatuto dos funcionários públicos.
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
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