Lei Complementar nº 392, de 08/03/2004
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SENSOR DE GÁS EM EDIFICAÇÕES.
Data de Promulgação: 08/03/2004
Data de Publicação: 12/03/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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