Lei Complementar nº 392, de 08/03/2004

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SENSOR DE GÁS EM EDIFICAÇÕES.

Matéria: PLC nº 628/2001 (Sílvio Ermani)


Data de Promulgação: 08/03/2004

Data de Publicação: 12/03/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Nova Pesquisa Voltar