Lei Complementar nº 386, de 31/12/2003
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM TUBULAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL.
Data de Promulgação: 31/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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