Lei Complementar nº 375, de 20/05/2003
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA EXIGIR, EM AGÊNCIAS DE CORREIOS, SANITÁRIOS E BEBEDOUROS PARA USO PÚBLICO.
Data de Promulgação: 20/05/2003
Data de Publicação: 23/05/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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