Lei Complementar nº 227, de 22/05/1997
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA AMPLIAR O BEIRAL COMO ÁREA NÃO CONSTRUÍDA E PERMITIR PISO DE "CIMENTO QUEIMADO" EM EDIFICAÇÕES.
Data de Promulgação: 22/05/1997
Data de Publicação: 27/05/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Ver Lei Complementar 216/96.
OBRAS - código
Autor: ADEMIR PEDRO VICTOR
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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