Lei Complementar nº 216, de 09/12/1996
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA AMPLIAR O BEIRAL NÃO COMPUTADO COMO ÁREA CONSTRUÍDA.
Data de Promulgação: 09/12/1996
Data de Publicação: 20/12/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Ver Lei Complementar 227/97.
OBRAS - código
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)
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