Lei Complementar nº 214, de 14/11/1996
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA DEFINIR AS DOENÇAS GRAVES, CONTAGIOSAS OU INCURÁVEIS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Data de Promulgação: 14/11/1996
Data de Publicação: 26/11/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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