Lei Complementar nº 162, de 02/10/1995
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA INCLUIR MÉDIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS; E PREVÊ CASO DE CARÊNCIA CORRELATA NA APOSENTADORIA.
Data de Promulgação: 02/10/1995
Data de Publicação: 03/10/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Obs.: Matéria correlata: PLC 304/95 (veto total mantido) - Prefeito André Benassi.
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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