Lei Complementar nº 162, de 02/10/1995

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA INCLUIR MÉDIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS; E PREVÊ CASO DE CARÊNCIA CORRELATA NA APOSENTADORIA.

Matéria: PLC nº 308/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 02/10/1995

Data de Publicação: 03/10/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Obs.: Matéria correlata: PLC 304/95 (veto total mantido) - Prefeito André Benassi. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 207 de 16/08/1996 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 162/95, PARA REGULAR A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO AO FUNBEJUN SOBRE HORAS EXTRAS; E PREVÊ EFEITO RETROATIVO.
Revogada por Lei Complementar nº 348 de 18/09/2002 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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