Lei Complementar nº 141, de 29/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA INTRODUZIR O CAPÍTULO 3.2.7 - COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.
Data de Promulgação: 29/03/1995
Data de Publicação: 31/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
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