Lei Complementar nº 141, de 29/03/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA INTRODUZIR O CAPÍTULO 3.2.7 - COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.

Matéria: PLC nº 258/1995 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 29/03/1995

Data de Publicação: 31/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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