Lei Complementar nº 137, de 01/03/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR FAIXA DE PEDESTRE NA CALÇADA AO LONGO DOS ACESSOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.

Matéria: PLC nº 242/1994 (Carlos Alberto Bestetti)


Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 07/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 10 e 17/03/95 Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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