Lei Complementar nº 137, de 01/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR FAIXA DE PEDESTRE NA CALÇADA AO LONGO DOS ACESSOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 07/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 10 e 17/03/95
Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI
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