Lei Complementar nº 136, de 01/03/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR, EM COZINHA DE RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, VÃO EM PAREDE CONJUGADA AO SALÃO DE CONSUMAÇÃO.
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 01/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 10/03/1995.
OBRAS - código
Autor: MARCÍLIO CARRA
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