Lei Complementar nº 130, de 13/02/1995
ALTERA A LEI 1.493/67, PARA EXIGIR, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SANITÁRIOS PARA A CLIENTELA, POR SEXO.
Data de Promulgação: 13/02/1995
Data de Publicação: 14/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto total rejeitado
Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
|
Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996
-
Institui o novo Código de Obras e Edificações.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei nº 1493 de 19/12/1967
- OBRIGA LOCAIS PARA SANITÁRIOS E SUAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar