Lei Complementar nº 130, de 13/02/1995

ALTERA A LEI 1.493/67, PARA EXIGIR, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SANITÁRIOS PARA A CLIENTELA, POR SEXO.

Matéria: PLC nº 220/1994 (Luiz Ângelo Monti)


Data de Promulgação: 13/02/1995

Data de Publicação: 14/02/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1493 de 19/12/1967 - OBRIGA LOCAIS PARA SANITÁRIOS E SUAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar