Lei nº 1493, de 19/12/1967

OBRIGA LOCAIS PARA SANITÁRIOS E SUAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 2074/1967 (Walmor Barbosa Martins)


Data de Promulgação: 19/12/1967

Data de Publicação: 22/12/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2745 de 21/09/1984 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO E AS LEIS 1.493/67 E 2.136/75, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Alterada por Lei Complementar nº 130 de 13/02/1995 - ALTERA A LEI 1.493/67, PARA EXIGIR, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SANITÁRIOS PARA A CLIENTELA, POR SEXO.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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