Lei nº 1493, de 19/12/1967
OBRIGA LOCAIS PARA SANITÁRIOS E SUAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 19/12/1967
Data de Publicação: 22/12/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 2745 de 21/09/1984
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ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO E AS LEIS 1.493/67 E 2.136/75, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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Alterada por
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Lei Complementar nº 130 de 13/02/1995
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ALTERA A LEI 1.493/67, PARA EXIGIR, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SANITÁRIOS PARA A CLIENTELA, POR SEXO.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996
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Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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