Lei Complementar nº 129, de 03/01/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR COMPARTIMENTO FECHADO PARA OS SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS.
Data de Promulgação: 03/01/1995
Data de Publicação: 03/01/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto parcial rejeitado
Parte Vetada e reaprovada - IOM 03/03/1995
Autor: JOSÉ SIMÕES DO CARMO FILHO
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