Lei Complementar nº 127, de 03/01/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA RESERVAR ESPAÇO PARA CIRCULAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS EM PASSEIOS COM TAPUME E EXIGIR RECUO DESTE EM OBRA PARALISADA.

Matéria: PLC nº 233/1994 (José Antônio Kachan)


Data de Promulgação: 03/01/1995

Data de Publicação: 06/01/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
Nova Pesquisa Voltar