Lei Complementar nº 85, de 26/08/1993
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PERMITIR PISO DE "CIMENTO QUEIMADO" EM EDIFICAÇÃO COMERCIAL.
Data de Promulgação: 26/08/1993
Data de Publicação: 03/09/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 08/09/1993
A Lei Complementar 95/93 acrescenta um outro art. 3.1.1.07, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido por esta lei.
Autor: ARI CASTRO NUNES FILHO
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