Lei Complementar nº 85, de 26/08/1993

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PERMITIR PISO DE "CIMENTO QUEIMADO" EM EDIFICAÇÃO COMERCIAL.

Matéria: PLC nº 157/1993 (Ari Castro Nunes Filho)


Data de Promulgação: 26/08/1993

Data de Publicação: 03/09/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 08/09/1993 A Lei Complementar 95/93 acrescenta um outro art. 3.1.1.07, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido por esta lei. Autor: ARI CASTRO NUNES FILHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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