Lei Complementar nº 69, de 19/04/1993
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO CONDOMINIAL A REGISTRO PÚBLICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Data de Promulgação: 19/04/1993
Data de Publicação: 23/04/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: 07/05/1993
Veto total rejeitado - Retificação: 14/05/1993
Veto total rejeitado.
Autor: JOÃO CARLOS LOPES
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