Lei Complementar nº 69, de 19/04/1993

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA CONDICIONAR A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO CONDOMINIAL A REGISTRO PÚBLICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Matéria: PLC nº 122/1992 (João Carlos Lopes)


Data de Promulgação: 19/04/1993

Data de Publicação: 23/04/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: 07/05/1993 Veto total rejeitado - Retificação: 14/05/1993 Veto total rejeitado. Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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