Lei Complementar nº 61, de 17/12/1992
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA INTRODUZIR O "CAPÍTULO 6.1.7. - ADAPTAÇÃO DE GUIAS E CALÇADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS".
Data de Promulgação: 17/12/1992
Data de Publicação: 22/12/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: OBRAS - código
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: ORACI GOTARDO
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