Lei Complementar nº 47, de 31/03/1992
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER PISO CONTÍNUO NAS CALÇADAS.
Data de Promulgação: 31/03/1992
Data de Publicação: 03/04/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 17.243-0/8 - Improcedente em 29/03/1995.
Autor: ALEXANDRE RICARDO TOSETTO ROSSI
Nova Pesquisa
Voltar