Lei nº 5934, de 12/11/2002

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE INCLUIR NAS BOTOEIRAS DAS CABINAS DOS ELEVADORES, SINALIZAÇÃO EM BRAILE.

Matéria Originária: PL 8115/2001 - Autoria: Kachan

Data de Promulgação: 12/11/2002

Data de Publicação: 19/11/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN ALTERADA pela Lei n.º 10.050/2023.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 19900/2005 - REGULAMENTA MULTA DOS ARTS. 1°. E 2°. PREVISTA NA LEI 5.934/02.
Alterada por LEI 10050/2023 - Altera a Lei 5.934/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sinalização em braile nas botoeiras das cabinas dos elevadores, para fixar multa em caso de descumprimento.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 4747/1996 - EXIGE COMANDOS EM BRAILE NOS ELEVADORES.
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