Lei nº 5934, de 12/11/2002

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE INCLUIR NAS BOTOEIRAS DAS CABINAS DOS ELEVADORES, SINALIZAÇÃO EM BRAILE.

Matéria: PL nº 8115/2001 (José Antônio Kachan)


Data de Promulgação: 12/11/2002

Data de Publicação: 19/11/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN ALTERADA pela Lei n.º 10.050/2023.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 19900 de 22/02/2005 - REGULAMENTA MULTA DOS ARTS. 1°. E 2°. PREVISTA NA LEI 5.934/02.
Alteração Lei nº 10050 de 30/10/2023 - Altera a Lei 5.934/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sinalização em braile nas botoeiras das cabinas dos elevadores, para fixar multa em caso de descumprimento.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 4747 de 27/03/1996 - EXIGE COMANDOS EM BRAILE NOS ELEVADORES.
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