Lei nº 5934, de 12/11/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE INCLUIR NAS BOTOEIRAS DAS CABINAS DOS ELEVADORES, SINALIZAÇÃO EM BRAILE.
Data de Promulgação: 12/11/2002
Data de Publicação: 19/11/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN
ALTERADA pela Lei n.º 10.050/2023.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
|
Decreto do Executivo nº 19900 de 22/02/2005
-
REGULAMENTA MULTA DOS ARTS. 1°. E 2°. PREVISTA NA LEI 5.934/02.
|
|
Alterada por
|
Lei nº 10050 de 30/10/2023
-
Altera a Lei 5.934/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sinalização em braile nas botoeiras das cabinas dos elevadores, para fixar multa em caso de descumprimento.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
|
Lei nº 4747 de 27/03/1996
- EXIGE COMANDOS EM BRAILE NOS ELEVADORES.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar