Lei nº 10050, de 30/10/2023

Altera a Lei 5.934/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sinalização em braile nas botoeiras das cabinas dos elevadores, para fixar multa em caso de descumprimento.

Matéria Originária: PL 13845/2022 - Autoria: Val Freitas

Data de Promulgação: 30/10/2023

Data de Publicação: 08/11/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5357

Assunto: Administração Pública
Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5934/2002 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE INCLUIR NAS BOTOEIRAS DAS CABINAS DOS ELEVADORES, SINALIZAÇÃO EM BRAILE.
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