Lei nº 10050, de 30/10/2023
Altera a Lei 5.934/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sinalização em braile nas botoeiras das cabinas dos elevadores, para fixar multa em caso de descumprimento.
Data de Promulgação: 30/10/2023
Data de Publicação: 08/11/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5357
Assunto:
Administração Pública
Utilidade Pública
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 5934 de 12/11/2002
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE INCLUIR NAS BOTOEIRAS DAS CABINAS DOS ELEVADORES, SINALIZAÇÃO EM BRAILE.
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